DOCUMENTAÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

25/07/2013 19:15

DOCUMENTAÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Medidas de controle
Em todas as intervenções nas instalações elétricas, subestações, salas de comando
das usinas, centro de operações entre outras instalações, devem ser adotadas
medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos
adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança,
saúde no trabalho, bem como a operacionalidade, prevendo eventos não
intencionais, focando na gestão e controles operacionais do sistema elétrico de
potência (SEP).
As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da
empresa, tais como políticas corporativas e normas no âmbito da preservação
da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
Pelo novo texto da Norma Regulamentadora NR 10, as empresas estão obrigadas
a manter prontuário com documentos necessários para a prevenção dos riscos,
durante a construção, operação e manutenção do sistema elétrico, tais como: esquemas
unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos,
especificações do sistema de aterramento dos equipamentos e dispositivos
de proteção, entre outros que iremos listar a seguir.
Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e
manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto nos
subitens 10.2.3 e 10.2.4 NR 10, no mínimo:
• Conjunto de procedimentos, instruções técnicas e administrativas de segurança
e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das
medidas de controle existentes para as mais diversas situações (Manobras,
manutenção programada, manutenção preventiva, manutenção
emergencial,etc,.);
• Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra
descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
• Especificação dos equipamentos de proteção coletiva, proteção individual
e do ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
• Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação,
autorização dos trabalhadores, os treinamentos realizados e descrição de
cargos/funções dos empregados que são autorizados para trabalhos nestas
instalações;
• Resultados dos testes de isolação elétrica realizada em equipamentos de
proteção individual e coletiva que ficam a disposição nas instalações;
• Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
e
• Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas
de adequações, contemplando as alíneas de "a" a "f".
As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema
elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item
10.2.4 NR 10 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:
• Descrição dos procedimentos para emergências e;
• Certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;